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VOCÊ PRECISA SE DEFENDER!

Você investiu muito para conquistar uma carreira de sucesso!

Profissionais da saúde estão diariamente expostos a eventuais dores de cabeça com as expectativas de seus pacientes. Proteja seu patrimônio e reputação com o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.

Saiu no Portal R7...

Processos por erro médico crescem 40% no estado de SP.

"A estudante Luana Fernandes passou por uma cirurgia de emergência no útero e, após o procedimento, percebeu que havia uma queimadura no queixo."

Todos os dias, a Justiça brasileira recebe 100 novos processos por erro médico. Apenas no estado de São paulo, essas ações cresceram 40% no ano de 2021, comparado ao ano de 2020. É o caso da estudante Luana Fernandes, que passou por uma cirurgia de emergência no útero e, após o procedimento, percebeu que havia uma queimadura no queixo. Ao questionar os profissionais, ela foi informada que tinha ocorrido um acidente.

O que é um seguro de responsabilidade civil para o profissional da saúde?

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é uma proteção contra perdas e danos devidos a terceiros. É justamente na reclamação por parte do terceiro por seus prejuízos que está o gatilho para acionar esse seguro, que poderá ser utilizado para proteger o patrimônio financeiro do profissional (caso o segurado seja pessoa física) ou da empresa (caso o segurado seja pessoa jurídica).

Perguntas frequentes

O profissional pode ser acionado judicialmente, quando no exercício de sua atuação profissão, agir com imperícia (não ter a capacidade técnica adequada), imprudência (atuar sem precaução, precipitado) ou negligência (falta de ação diante de circunstâncias que a exigem), durante os procedimentos e causar danos materiais ou morais ao paciente.

O profissional pode ser atendido ainda que não tenha sido imprudente ou negligente, mas quando de alguma forma o resultado não atende a expectativa do cliente.

Custos de Defesa: Honorários advocatícios, laudos periciais e demais despesas necessárias para a defesa de uma reclamação.

Indenizações: Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais.

Acordos: Acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da Seguradora.

* Os limites de cobertura serão definidos de acordo com os valores contratados na apólice.

Procedimento cirúrgico, diagnóstico, tratamento, medicação, insatisfação (ainda que subjetiva), problemas com implantes e próteses.

Não, sua apólice de seguro empresarial que possui a cobertura de RC , cobre outros tipos de riscos, sendo, danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros por uso e conservação de seu imóvel. Na cobertura de RC que é contratada junto com o empresarial, exclui-se a cobertura de erros profissionais. São apólices e riscos diferentes.

Os procedimentos realizados pelo profissional à partir da contratação do seguro é que estarão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.

Caso o seguro seja uma renovação de outra Companhia, é possível conceder cobertura retroativa da última apólice emitida na seguradora anterior.

* Conforme regras e condições da Companhia escolhida

Sim! A apólice de responsabilidade civil do CNPJ irá amparar os prejuízos que a empresa terá que pagar a terceiros, decorrentes de erros dos profissionais que prestam serviço na clínica.

Já a apólice de responsabilidade Civil do CPF, irá amparar os prejuízos que a pessoa física (profissional) terá que pagar a terceiros, decorrente de um erro profissional do próprio segurado.

Ao final do julgamento a responsabilidade pelo pagamento da indenização pode ser atribuída à pessoa física do profissional, à pessoa jurídica da clínica ou a ambos.

Processos administrativos. Reclamação sobre cláusulas contratuais referentes ao tratamento odontológico contratado pelo cliente na clínica. Exemplo: ao desistirem do tratamento, alegam que a cláusula de rescisão é abusiva e entram com ação.

Fatos anteriores: Atos realizados antes da contratação da apólice: fechou o seguro em 20/03/2019 e abriu uma reclamação dia 20/04/2019 de um procedimento realizado em 20/01/2019.

Profissional não licenciado;

Profissional fora da área de atuação: Ex: Um cirurgião realizar um procedimento de bucomaxilo ou implante.

As especialidades, de acordo com as estatísticas que demonstram as que sofrem mais ou menos processos. Além disso, o valor do seguro dependerá da importância da seguradora escolhida.

Sim! Não há nada que impeça um profissional da saúde que já foi processado de contratar um seguro de responsabilidade civil após o acontecimento.

Vale lembrar que o seguro contratado não servirá para garantia de cobertura para reclamações e processos de terceiros, anteriores à contratação do seguro.

Sim! A seguradora não interfere na escolha dos profissionais de defesa. Ela se responsabiliza apenas pela cobertura dos custos como os honorários advocatícios do profissional escolhido pelo segurado até o limite de contratação.

Quer saber mais?

Fale com um especialista agora mesmo!

Perguntas frequentes

O profissional pode ser acionado judicialmente, quando no exercício de sua atuação profissão, agir com imperícia (não ter a capacidade técnica adequada), imprudência (atuar sem precaução, precipitado) ou negligência (falta de ação diante de circunstâncias que a exigem), durante os procedimentos e causar danos materiais ou morais ao paciente.

O profissional pode ser atendido ainda que não tenha sido imprudente ou negligente, mas quando de alguma forma o resultado não atende a expectativa do cliente.

Custos de Defesa: Honorários advocatícios, laudos periciais e demais despesas necessárias para a defesa de uma reclamação.

Indenizações: Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais.

Acordos: Acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da Seguradora.

* Os limites de cobertura serão definidos de acordo com os valores contratados na apólice.

Procedimento cirúrgico, diagnóstico, tratamento, medicação, insatisfação (ainda que subjetiva), problemas com implantes e próteses.

Não, sua apólice de seguro empresarial que possui a cobertura de RC , cobre outros tipos de riscos, sendo, danos involuntários, materiais e/ou corporais causados a terceiros por uso e conservação de seu imóvel. Na cobertura de RC que é contratada junto com o empresarial, exclui-se a cobertura de erros profissionais. São apólices e riscos diferentes.

Os procedimentos realizados pelo profissional à partir da contratação do seguro é que estarão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil.

Caso o seguro seja uma renovação de outra Companhia, é possível conceder cobertura retroativa da última apólice emitida na seguradora anterior.

* Conforme regras e condições da Companhia escolhida

Sim! A apólice de responsabilidade civil do CNPJ irá amparar os prejuízos que a empresa terá que pagar a terceiros, decorrentes de erros dos profissionais que prestam serviço na clínica.

Já a apólice de responsabilidade Civil do CPF, irá amparar os prejuízos que a pessoa física (profissional) terá que pagar a terceiros, decorrente de um erro profissional do próprio segurado.

Ao final do julgamento a responsabilidade pelo pagamento da indenização pode ser atribuída à pessoa física do profissional, à pessoa jurídica da clínica ou a ambos.

Processos administrativos. Reclamação sobre cláusulas contratuais referentes ao tratamento odontológico contratado pelo cliente na clínica. Exemplo: ao desistirem do tratamento, alegam que a cláusula de rescisão é abusiva e entram com ação.

Fatos anteriores: Atos realizados antes da contratação da apólice: fechou o seguro em 20/03/2019 e abriu uma reclamação dia 20/04/2019 de um procedimento realizado em 20/01/2019.

Profissional não licenciado;

Profissional fora da área de atuação: Ex: Um cirurgião realizar um procedimento de bucomaxilo ou implante.

As especialidades, de acordo com as estatísticas que demonstram as que sofrem mais ou menos processos. Além disso, o valor do seguro dependerá da importância da seguradora escolhida.

Sim! Não há nada que impeça um profissional da saúde que já foi processado de contratar um seguro de responsabilidade civil após o acontecimento.

Vale lembrar que o seguro contratado não servirá para garantia de cobertura para reclamações e processos de terceiros, anteriores à contratação do seguro.

Sim! A seguradora não interfere na escolha dos profissionais de defesa. Ela se responsabiliza apenas pela cobertura dos custos como os honorários advocatícios do profissional escolhido pelo segurado até o limite de contratação.

Quer saber mais? Fale com um especialista em RC médico da  FBN!

O que dizem os nossos clientes

Patricia Siebra
Patricia Siebra
COO - Buddha Spa
"Em uma situação no passado, eu estava em outro grupo que ainda não tinha a visão de homologar um parceiro para a área de prevenção de riscos. Tivemos um sinistro em um equipamento essencial para o negócio. Peguei a apólice do franqueado para conferir e pedi ajuda para a FBN, que, na ocasião, ainda não era nosso parceiro, mas prestou total suporte e forneceu orientações sobre o caso."
Fabiana Barros
Fabiana Barros
Além do Olhar
"Que satisfação renovar essa parceria com a FBN. Tive a oportunidade de trabalhar com eles na minha empresa anterior e sempre pude contar com um time comprometido, esclarecedor e pronto para ajudar. Agora, nesta nova jornada, sei que essa parceria continuará sendo essencial para garantir a segurança e o crescimento das unidades franqueados. A FBN vai além do suporte - eles fazem realmente a diferença."
Ivan
Ivan
Sorridents
"Venho aqui expressar a minha gratidão a FBN. Resolveu um caso que parecia perdido para a seguradora. Só tenho a agradecer o profissionalismo da FBN, e divulgar o trabalho deles para todos vocês."
Silvana
Silvana
GiO
"Sou franqueada das marcas Sorridents e Gio. Fiz a contratação do seguro empresarial e responsabilidade civil, queria compartilhar que o atendimento além de ser ótimo, existe muita experiência da equipe, nesse ramo. Obrigado FBN".

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